ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO -  PRORROGAÇÃO

DECRETO Nº 55.967, de 30.06.2010
(DOE de 01.07.2010)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2010." (NR).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010.

Alberto Goldman

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.