ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ÁGUA SANITÁRIA
DECRETO Nº 55.937, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XXXI, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do § 1º do artigo 313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“1 - água sanitária, branqueador ou alvejante, 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19;” (NR).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010.
Alberto Goldman
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2010.