ICMS
ISENÇÃO - DOAÇÕES PARA AS VÍTIMAS DO HAITI

DECRETO Nº 55.792, de 10.05.2010
(DOE de 11.05.2010)

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações destinadas às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 04/10, de 10 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica isenta do ICMS a saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 30 de março de 2010 a 31 de julho de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010.

Alberto Goldman

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.