ICMS
ISENÇÃO - DOAÇÕES PARA AS VÍTIMAS DO HAITI
DECRETO Nº 55.792, de 10.05.2010
(DOE de 11.05.2010)
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações destinadas às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 04/10, de 10 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica isenta do ICMS a saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 30 de março de 2010 a 31 de julho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010.
Alberto Goldman
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.