IPVA
PAGAMENTO - 2010
DECRETO Nº 55.347, de 13.01.2010
(DOE de 14.01.2010)
Altera o Decreto nº 54.945, de 21.10.2009, que fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 54.945, de 21 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A - Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste decreto.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010.
José Serra
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2010.