ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS

DECRETO Nº 55.330, de 08.01.2010
(DOE de 09.01.2010)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 23/90, 38/01, 130/05, 10/07, 53/07, 57/07 e nos Convênios ICMS nºs 119/09 e 121/09, celebrados em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 13 do artigo 88 do Anexo I:

“§ 13 - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 38/01, de 6 de julho de 2001.” (NR);

II - o § 3º do artigo 122 do Anexo I:

“§ 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 130/05, de 16 de dezembro de 2005.” (NR);

III - o § 3º do artigo 131 do Anexo I:

“§ 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 10/07, de 30 de março de 2007.” (NR);

IV - o § 4º do artigo 133 do Anexo I:

“§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 57/07, de 5 de junho de 2007.” (NR);

V - o § 5º do artigo 134 do Anexo I:

“§ 5º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 53/07, de 16 de maio de 2007.” (NR);

VI - o § 4º do artigo 4º do Anexo III:

“§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 23/90, de 13 de setembro de 1990.” (NR);

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010, exceto o inciso I do artigo 1º, que produz efeitos desde 1º de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de janeiro de 2010.

José Serra

George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 08 de janeiro de 2010.