ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BENEFÍCIO
DECRETO Nº 55.306, de 30.12.2009
(DOE de 31.12.2009)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 4º - O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado desde que sejam atingidas as metas fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas a investimento, produção e geração de empregos.” (NR).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.