ICMS
PROGRAMA BANDA LARGA POPULAR - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 55.216, de 21.12.2009
(DOE de 22.12.2009)

Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 03 de abril de 2009, decreta:

Art. 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:

I - o artigo 2º-A:

“Art. 2º-A - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.”;

II - o artigo 2º-B:

“Art. 2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009.”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.