TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
DIVULGAÇÃO

COMUNICADO CAT Nº 38, de 20.12.2010
(DOE de 21.12.2010)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 será de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

ANEXO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

DESCRIÇÃO

R$

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

95,98

1-A - Emissão de segunda via e vias subsequentes de Carteira de Identidade

26,18

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela “A” anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via

115,17

b) 2ª via e subsequentes

230,34

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

191,95

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

191,95

4. Identificação Domiciliar de pessoas

115,17

5. Laudos:

5.1 - Corpo de delito

38,39

5.2 - Necroscópico

38,39

5.3 - Toxicológico

38,39

5.4 - Pericial

38,39

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma “verbo ad verbum”:

a) Pela primeira página

47,99

b) por página que acrescer

9,60

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

a) Pela primeira página

19,20

b) por página que acrescer

2,88

5.4.3 - Ilustrações:

a) por fotografia (9 x 12):

1 - Original

19,20

2 - cópia reprográfica ou similar

2,88

b) por croqui, quando heliografado:

1 - A-4 (até 30 x 50)

9,60

2 - A-3 (até 40 x 50)

11,52

3 - A-2 (até 70 x 50)

17,28

4 - A-1 (até 70 x 100)

28,79

5 - A-0 (até 130 x 100)

38,39

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

17,45

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

17,45

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

19,20

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição

28,79

b) Pela 2ª expedição e subsequentes

44,15

Notas:
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Parcelamento de tributos estaduais:

9.1 - emissão de Carnês:

a) em até 12 parcelas

174,50

b) acima de 12 parcelas

261,75

9.2 - Excluído

Notas: 1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

10.1 - de “Sesmaria”,”Inventário”, “Testamento” e “Provisão” .

99,81

10.2 - de “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial”

49,91

10.3 - de outros documentos arquivados na Seção Histórica

30,71

Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

57,59

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer.

9,60

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado,

57,59

Notas:
1ª - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas “b” e “c”.
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela “A”, subitem 10.4, “a”, “b” e “c”, desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto.

57,59

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

9,60

Notas:
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo

9,60

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado

9,60

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

19,20

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:

a) Pela primeira página

28,79

b) por página que acrescer

2,88

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência.

57,59

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência

57,59

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

40,31

Notas:
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. Excluído

13. Inscrição:

13.1 - em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária

57,59

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

38,39

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

9,60

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - de obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 1.

28,79

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) por até 1 m² (metro quadrado) .

24,95

b) por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

1,92

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: por UFESP ou fração

0,19

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1 - Cópia de microfilme:

a) guia de informação

38,39

b) guia de recolhimento

38,39

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

a) Pela primeira folha

19,20

b) por folha que acrescer.

1,92

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991.

209,40

TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

DESCRIÇÃO

R$

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

444,98

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma

226,85

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1 - para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

959,75

2.1.2 - para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

729,41

2.1.3 - para uso com:

a) fins industriais

383,90

b) fins comerciais

345,51

2.1.4 - para manipulação de produtos químicos em farmácias

95,98

2.1.5 - para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

307,12

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

691,02

2.1.7 - Estandes de tiro

729,41

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

57,59

2.2 - Fogos de artifício:

2.2.1 - para fabrico

959,75

2.2.2 - para comércio:

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

383,90

b) nos demais Municípios

287,93

2.2.3 - para transporte

307,12

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

287,93

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

57,59

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

95,98

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

19,20

3. Registro de armas, por arma

191,95

3.1 - Segunda via do registro de arma

95,98

4. Certificado de Regularida anual:

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

191,95


4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

383,90

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

191,95

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.919,50

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

9.597,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

51,83

7.2 - de 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

86,36

7.3 - de 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

126,69

7.4 - de 26 (vinte e seis) até 50 (cinquenta) quartos ou apartamentos

247,62

7.5 - de 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

777,40

7.6 - de mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

2.303,40

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas

28,79

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

57,59

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

115,17

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.919,50

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.919,50

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.919,50

9.1.4 - Inds. De drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.919,50

9.1.5 - Supermercados e congêneres

1.343,65

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

1.343,65

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

767,80

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, “rotisseries”, pizzarias, padarias, confeitarias e similares

767,80

9.1.9 - Sorveterias

767,80

9.1.10 - Distribuidoras c/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

767,80

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

767,80

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, “trailers” e pastelarias

575,85

9.1.13 - Mercearias e congêneres

575,85

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

575,85

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

575,85

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

575,85

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

575,85

9.1.18 - Farmácias

959,75

9.1.19 - Drogarias

767,80

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

383,90

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

383,90

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

a) até 50 (cinquenta) leitos

767,80

b) de 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos

1.343,65

c) mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos

1.919,50

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

575,85

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

767,80

9.2.4 - Hemoterapia:

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

959,75

9.2.4.2 - Bancos de sangue

479,88

9.2.4.3 - Agências transfusionais

383,90

9.2.4.4 - Postos de coleta

191,95

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres)

959,75

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

575,85

9.2.7 - Institutos de beleza:

9.2.7.1 - com responsabilidade médica

575,85

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

383,90

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

383,90

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

383,90

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

191,95

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

479,88

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

9.2.12.1 - com responsabilidade médica

383,90

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

191,95

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

383,90

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

9.2.15.1 - Consultório odontológico

287,93

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

671,83

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

383,90

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear “IN VIVO”

767,80

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear “IN VITRO”

287,93

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

383,90

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

575,85

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

383,90

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

9.2.18.1 - Terrestre

191,95

9.2.18.2 - Aéreo

383,90

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

9.2.19.1 - com responsabilidade médica

575,85

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

383,90

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

575,85

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10. Rubricas de livros

a) até 100 (cem) folhas

57,59

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

86,38

c) acima de 200 (duzentas) folhas

105,57

11. Termos de responsabilidade técnica

95,98

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

a) até 5 (cinco) notas

38,39

b) por nota que acrescer

0,38

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

95,98

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

0,19

15. Revogado

15.1 - Revogado

15.2 - Revogado

15.3 - Revogado

15.4 - Revogado

15.5 - Revogado

16. Revogado

16.1 - Revogado

16.2 - Revogado

16.3 - Revogado

16.4 - Revogado

16.5 - Revogado

17. Llicença para Pesca Amadora:

17.1 - Pesca Embarcada

174,50

17.2 - Pesca Desembarcada

87,25

 TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

DESCRIÇÃO

R$

1. Alvará:

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

67,18

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

67,18

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria “A”, “B” ou “AB”

518,27

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

518,27

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

518,27

2. Autorização:

2.1 - para remarcação de chassi

28,79

2.2 - para uso de placa de experiência em veículo

38,39

2.3 - para uso de placa de fabricante em veículo

67,18

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 (seis) meses)

126,69

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

28,79

4. Certidão:

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados

19,20

4.2 - de prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

19,20

4.3 - de prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

19,20

5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

191,95

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

19,20

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

19,20

8. Exame:

8.1 - de sanidade (física ou mental)

57,59

8.2 - Especial de Sanidade

76,78

8.3 - Especial para portador de deficiência física

42,23

8.4 - Psicotécnico

67,18

8.5 - de habilitação para motoristas e motociclistas

47,99

9. Inscrição:

9.1 - para cursos de habilitação:

9.1.1 - Diretores de auto-escola

67,18

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola

47,99

10. Lacração e relacração

67,18

11. Vistoria:

11.1 - Alteração de estrutura de veículo

67,18

11.2 - Identificação de veículo

47,99

11.3 - de segurança veicular

95,98

12. Licença:

12.1 - de Aprendizagem particular

28,79

12.2 - Especial (veículo)

47,99

13. Rebocamento de Veículo

191,95

14. Registro:

14.1 - de Documentos para Circulação Internacional

326,32

14.2 - de Carteira Nacional de Habilitação

57,59

14.3 - de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

19,20

15. Revistoria de veículo

95,96

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas

28,79

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas

57,59

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

115,17

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

95,98

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

134,37

19. Licenciamento de veículo

59,33

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

19,20

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

95,98