DARE
ALTERAÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 44, de 15.03.2010
(DOE de 18.03.2010)
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas a Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
1791 - ICMS - DÉBITO INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - Classifica-se neste código o pagamento de valores relativos ao ICMS decorrente de débitos informados pelo próprio contribuinte.
1937 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.
1945 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.
3670 - FUNDOSOCIAL - ICMS - PARCELAMENTO SUMÁRIO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento sumário de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.
3697 - FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO ICMS - REGULARIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS mediante regularização de depósito judicial.
3743 - FUNDOSOCIAL TJSC CUSTAS - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa às custas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
3891 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB - Classifica-se neste código a restituição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
3905 - RESTITUIÇÃO RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Classifica-se neste código a restituição de recursos do salário-educação.
5991 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da administração direta, inscrito em dívida ativa.
6009 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado, inscrito em dívida ativa.
6041 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Santa Catarina - PROCON/SC, inscrito em dívida ativa.
6050 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, inscrito em dívida ativa.
6068 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - CIDASC, inscrito em dívida ativa.
6076 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Vigilância Sanitária, inscrito em dívida ativa.
6815 - CONCURSO PÚBLICO PGE - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Procuradoria Geral do Estado.
7030 - UDESC - TAXA E EMOLUMENTOS - Classifica-se neste código o pagamento de taxas e emolumentos para a Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
7048 - UDESC - VESTIBULAR - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso vestibular para ingresso na Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
7056 - UDESC - CONCURSO PÚBLICO - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
7250 - EMOLUMENTOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA - Classifica-se neste código o pagamento dos emolumentos referentes à outorga de direito de uso da água.
7374 - DETER - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS - Classifica-se neste código o pagamento de multa decorrente de crédito não tributário de responsabilidade do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
7617 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuação emitida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA por danos ao meio ambiente.
7625 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - POLICIA MILITAR AMBIENTAL - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuações emitidas pela Policia Militar Ambiental por danos ao meio ambiente.
7668 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO - ASSINATURA E IMPRESSOS - Classifica-se neste código o pagamento de assinatura e impressos ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão.
7676 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO.- PUBLICAÇÕES - Classifica-se neste código o pagamento de publicações ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão.
7757 - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de licenciamento ambiental expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina -FATMA.
7765 - TAXA DE EXPLORAÇÃO VEGETAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de exploração vegetal expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA.
7773 - TAXA DE CERTIDÕES AMBIENTAIS DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de certidões ambientais expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA.
Art. 2º - Os códigos de receita 1775 e 9753 do Anexo I, da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA DE FISCAL SIMPLIFICADA - NFS”
“9733 - FIANÇAS”
Art. 3º - Ficam revogados os códigos de receita 3840, 3867, 3883 e 7609 do Anexo I, da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“3069 - ICMS - REPASSE - SIMPLES NACIONAL - SIMEI”
“7722 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS”
“7730 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS”
“7749 - RECEITA CORRENTE - PERMISSÕES E CONCESSÕES BENS IMÓVEIS”
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 15 de março de 2010.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda