ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDOSOCIAL - DISPOSIÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 39, de 09.03.2010
(DOE de 04.05.2010)
Autoriza, para os meses de maio e junho de 2010, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8ºda Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2010, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º , a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda