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FORUM FISCAL - VAREJO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 190, de 14.09.2010
(DOE de 16.09.2010)

Cria o Fórum Fiscal do Varejo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um fórum permanente para discussão de políticas aplicáveis ao varejo;

CONSIDERANDO que a troca de informações entre os Grupos de Especialistas Setoriais é essencial para o desenvolvimento de políticas tributárias mais justas para a sociedade catarinense,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Fórum Fiscal do Varejo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, para a promoção de debates e estudos visando a formulação de sugestões para o aperfeiçoamento das obrigações tributárias acessórias e a otimização dos controles fiscais aplicáveis ao setor varejista, objetivando a redução da sonegação e da concorrência desleal .

§ 1º - A coordenação geral do fórum será exercida pelo Gerente de Fiscalização e a coordenação operacional por um Auditor Fiscal da Receita Estadual por
ele designado em conformidade com o assunto a ser tratado.

§ 2º - São participantes efetivos do Fórum Fiscal do Varejo:

I - o Gerente de Fiscalização;

II - os Grupos Especialistas Setoriais;

III - o coordenador geral dos GES.

§ 3º - São participantes convidados, de acordo com os assuntos a serem tratados pelo fórum:

I - o Secretário de Estado da Fazenda;

II - o Diretor de Administração Tributária;

III - o Gerente de Tributação;

IV - o Gerente de Sistema e Informação Tributária;

V - Auditores Fiscais, inclusive de outros Estados;

VI - representantes de entidades empresariais; e

VII - representantes de entidades de classe.

Art. 2º - Serão realizadas reuniões ordinárias nos meses de março e setembro de cada ano e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Gerente de Fiscalização, em local a ser definido por este.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2010.

Cléverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda