ICMS
FORUM FISCAL - VAREJO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 190, de 14.09.2010
(DOE de 16.09.2010)
Cria o Fórum Fiscal do Varejo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um fórum permanente para discussão de políticas aplicáveis ao varejo;
CONSIDERANDO que a troca de informações entre os Grupos de Especialistas Setoriais é essencial para o desenvolvimento de políticas tributárias mais justas para a sociedade catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Fórum Fiscal do Varejo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, para a promoção de debates e estudos visando a formulação de sugestões para o aperfeiçoamento das obrigações tributárias acessórias e a otimização dos controles fiscais aplicáveis ao setor varejista, objetivando a redução da sonegação e da concorrência desleal .
§ 1º - A coordenação geral do fórum será exercida pelo Gerente de Fiscalização e a coordenação operacional por um Auditor Fiscal da Receita Estadual por
ele designado em conformidade com o assunto a ser tratado.
§ 2º - São participantes efetivos do Fórum Fiscal do Varejo:
I - o Gerente de Fiscalização;
II - os Grupos Especialistas Setoriais;
III - o coordenador geral dos GES.
§ 3º - São participantes convidados, de acordo com os assuntos a serem tratados pelo fórum:
I - o Secretário de Estado da Fazenda;
II - o Diretor de Administração Tributária;
III - o Gerente de Tributação;
IV - o Gerente de Sistema e Informação Tributária;
V - Auditores Fiscais, inclusive de outros Estados;
VI - representantes de entidades empresariais; e
VII - representantes de entidades de classe.
Art. 2º - Serão realizadas reuniões ordinárias nos meses de março e setembro de cada ano e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Gerente de Fiscalização, em local a ser definido por este.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2010.
Cléverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda