ICMS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 188, de 08.09.2010
(DOE de 15.09.2010)

Dispõe sobre remissão de crédito tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art, 7º, I, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12646, de 4 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributário de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referencia, existentes em 31 de dezembro
de 2009.

Parágrafo único - O disposto beste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2010

Cleverson siewert
Secretário de Estado da Fazenda