ICMS
EFD - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 127, de 24.06.2010
(DOE de 05.07.2010)
Revoga a Portaria SEF 040/2010 e autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD referente 2009 e 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18/04/2008, indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21/10/2008, indicados no inciso II:
I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 - Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 - Registro de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);
II - D500 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 - Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22); D530 - Terminal Faturado; e D590 - Registro Analítico do Documento (código 21 e 22).
Art. 2º - A substituição referida no artigo 1º é opcional e válida para geração da EFD de 2009 e 2010.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SEF nº 040 de 15 de março de 2010.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de junho de 2010.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda