ICMS
ISENÇÃO - EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ALTERAÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 106, de 27.05.2010
(DOE de 31.05.2010)
Altera a Portaria SEF nº 34, de 2010, que fixou a quantidade de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portarias nº 73, de 28 de janeiro de 2010; 144, de 24 de março de 2010; 203, de 27 de abril de 2010 e 232, de 17 de maio de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29.01.10, 24.03.2010, 27.04.2010 e 17.05.2010,
RESOLVE:
Art. 1º - A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2010 (litros) |
COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) |
33 |
381.068 |
COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) |
60 |
780.336 |
SINDIPI |
392 |
53.737.027 |
SINDIFLORIPA |
61 |
8.891.731 |
TOTAL |
546 |
63.790.162 |
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SEF nº 34, de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de maio de 2010.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda