ICMS
EFD - ALTERAÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 08, de 08.01.2010
(DOE de 13.01.2010)
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29, resolve:
Art. 1º - O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 08 de janeiro de 2010.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda