ICMS
CONTRIBUINTES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 02, de 04.01.2010
(DOE de 11.01.2010)
Dispensa de garantia prevista no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, § 4º, II, “b”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 10, § 24, II, resolve:
Art. 1º - Desde que atendam às condições estabelecidas no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, § 24, II, ficam dispensados da apresentação da garantia prevista no § 4º, II, “b”, do mesmo artigo, os contribuintes que detinham igual benefício, nos termos do § 7º, II, com a redação vigente até 10 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de dezembro de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 04 de janeiro de 2010.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda