PILHAS E BATERIAS USADAS
Coleta e Armazenagem

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis aos respectivos fabricantes ou importadores deverão emitir os respectivos documentos fiscais para acobertar as operações. O Estado de Santa Catarina dispensa a emissão de Nota Fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

2. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:

a) emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento desses produtos, indicando no campo “Informações Complementares” a expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”;

b) emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, indicando no campo Informações Complementares a expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”.

2.1 - Código Fiscal de Operações e Prestações

No momento da emissão do documento fiscal de recebimento ou remessa dos produtos, entendemos que o contribuinte poderá utilizar os seguintes CFOP e natureza de operação:

a) Operações Internas:

a.1) 5.949 - Remessa de Produtos Usados;

a.2) 1.949 - Coleta de Produtos Usados;

b) Operações Interestaduais:

b.1) 6.949 - Remessa de Produtos Usados;

b.2) 2.949 - Coleta de Produtos Usados.

3. DISPENSA DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.

No envelope conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF nº 12/2004.”

A SPVS remeterá à Diretoria de Administração Tributária - DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados em conformidade com o artigo 171 do Anexo 6 do RICMS/SC, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.

Fundamentos Legais: Arts. 171 e 171-A do Anexo 6 do RICMS - Decreto nº 2.870/2001.