ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MERCADORIAS
DECRETO Nº 3.705, de 10.12.2010
(DOE de 10.12.2010)
Introduz a Alteração 2.506 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.506 - O § 4º do art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 11 -
[...]
§ 4º -
[...]
III - ao contribuinte sito neste Estado, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 36 a 42, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010.
Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert