PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 3.667, de 01.12.2010
(DOE de 01.12.2010)
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro
de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de
dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer a disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º - A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2010
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado