ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BIODIESEL

DECRETO Nº 3.617, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)

Introduz a Alteração 2.491 no RICMS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.491 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 15 - (...)

[...]

XXXVI - ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, no percentual de 5% (cinco por cento), nas saídas de BIODIESEL (Lei nº 10.297/96, art. 43).”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert