CÓDIGOS DE RECEITA
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 3.607, de 04.11.2010
(DOE de 04.11.2010)
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a efetivar os ajustes relativos às correções de códigos de receitas e restituições procedidos pelo Sistema de Administração Tributária, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Nos casos de ajustes por alteração de código de receita arrecadada, procedidos pelo Sistema de Administração Tributária - S@T em razão de processo administrativo regular, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF fica autorizada a debitar e creditar os valores derivados de tais ajustes nas contas centralizadoras da referida receita dos órgãos envolvidos.
Art. 2º- Nos casos de restituição de tributos estaduais, nos termos dos arts. 80 a 97 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF poderá efetuar os ajustes necessários, mediante débito e crédito nas contas centralizadoras dos órgãos beneficiários, para fins de reversão da repartição da referida receita.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 2010
Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert