ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 3.598, de 29.10.2010
(DOE de 29.10.2010)
Introduz as Alterações 2.483 a 2.487 no RICMS-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.483 - As Seções VI e VII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VI
Lista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais o
(Convênio ICMS 52/91 e 89/09)
(Anexo 2, artigo 9º, I)
Seção VII
Lista de Máquinas e Implementos Agrícolas
(Convênio ICMS 52/91 e 89/09)
(Anexo 2, artigo 9º, II)
ALTERAÇÃO 2.484 - Os subitens 20.3, 20.5, 21.5, 21.6, 21.7, 29.8 e 56.5 da Seção VI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VI (...)
[...]
20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia (Convênio ICMS 51/10), 8424.30.20
20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes (Convênio ICMS 51/10), 8424.30.90
21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico (Convênio ICMS 51/10), 8425.3190
21.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas (Convênio ICMS 51/10), 8425.39.10
21.7 Outros guinchos e cabrestantes (Convênio ICMS 51/10), 8425.39.90
29.8 Máquinas para ondular papel ou cartão (Convênio ICMS 51/10), 8439.30.30
56.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Convênio ICMS 51/10), 8467.29, 8467.89.00"
ALTERAÇÃO 2.485 - A Seção VI do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 41.9 e 41.10 com a seguinte redação:
"Seção VI (...)
[...]
41.9 Máquinas de costura reta (Convênio ICMS 51/10), 8452.29.24
41.10 Galoneiras (Convênio ICMS 51/10), 8452.29.25"
ALTERAÇÃO 2.486 - A Seção VII do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 13.8 e 14.3 com a seguinte redação:
"Seção VII (...)
[...]
13.8 Grades de discos (Convênio ICMS 51/10), 8432.21.00
14.3 Resfriadores de leite (Convênio ICMS 55/10), 8418.69.20"
ALTERAÇÃO 2.487 - Os subitens 10.3 e 10.4 da Seção VII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII (...)
[...]
10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas,
aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos (Convênio ICMS 140/10), 8424.81.21
10.4 Outros irrigadores e sistemas de irrigação , inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos,
dispositivos e instrumentos (Convênio ICMS 140/10), 8424.81.29"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto à Alteração 2.483, desde 1o de novembro de 2009;
II - quanto às Alterações 2.484, 2.485 e 2.486, desde 23 de abril de 2010;
III - quanto à Alteração 2.487, a partir de 1º de novembro de 2010.
Florianópolis, 29 de outubro de 2010
Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert