PROGRAMA PRÓ EMPREGO
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 3.569, de 15.10.2010
(DOE de 15.10.2010)

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Artigo 7º (...)

[...]

§ 8º - Na hipótese do § 4º, I, "b", desde que atendidas as seguintes exigências, o prazo para recolhimento da parte do imposto apurado, equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo concedido na forma da legislação do PRODEC, será aquele fixado no referido programa:

I - ter o contribuinte firmado protocolo de intenções com o Estado;

II - tratar-se de empreendimento industrial que atenda uma das seguintes condições:

a) localizar-se em Município com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, calculado pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; ou

b) venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; e

III - a resolução a que se refere o art. 5º expressamente autorizar o recolhimento no prazo previsto na legislação do PRODEC."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Cleverson Siewert