ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÃO

DECRETO Nº 3.416, 28.07.2010
(DOE de 28.07.2010)

Introduz a Alteração 2.397 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.397 - O inciso XI do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21.
[...]

XI – nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 120 (cento e vinte) assentos, equivalente a 82,35 % (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na operação própria, observado o disposto nos §§ 20 e 21 (Lei nº 10.297/96, art. 43)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert