ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MATERIAS-PRIMAS IMPORTADAS

DECRETO Nº 3.345, de 29.06.2010
(DOE de 29.06.2010)

Introduz a Alteração 2.371 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.371 - O § 14 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - (...)

[...]

§ 14. Poderá ser incluída no percentual de que trata o inciso I do § 10, a utilização das seguintes matérias-primas importadas, desde que a importação seja realizada por meio de portos ou aeroportos situados neste Estado:

I - fibras e fios de poliéster e poliamida; e

II - polietileno e polipropileno classificados, respectivamente, nos códigos 3901 e 3902 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."

Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 3.287, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado