ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO

DECRETO Nº 3.303, de 09.06.2010
(DOE de 09.06.2010)

Introduz as Alterações 2.350 e 2.351 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.350 - O Art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34-A - Nas operações previstas nesta Seção fica assegurada a manutenção integral do crédito do imposto.

§ 1º - O contribuinte deverá fazer relatório mensal de suas compras de insumo e da destinação dada às mercadorias, identificando, quando for o caso, as empresas destinatárias.

§ 2º - O relatório a que se refere o § 1º ficará sob a guarda do contribuinte, devendo ser apresentado ao fisco sempre que solicitado.

ALTERAÇÃO 2.351 - Fica revogado o art. 34-B.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de junho de 2010.

Florianópolis, 09 de junho de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert