ICMS
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 3.302, de 02.06.2010
(DOE de 02.06.2010)

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 18-A - Nas operações amparadas pelo diferimento, que destinem mercadorias a contribuintes contemplados com o tratamento tributário previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

§ 1º - O estabelecimento que promover operação abrangida por diferimento com fundamento em qualquer dos dispositivos deste regulamento citados no caput, poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto, observado, no que couber, o Capítulo V do RICMS/SC-
01.

§ 2º - Na hipótese do § 1º, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.

§ 3º - Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo da substituição tributária referente à operação de que decorreu a entrada da mercadoria, será tomado o valor relativo a última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2010.

Florianópolis, 02 de junho de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert