ICMS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
DECRETO Nº 3.287, de 01.06.2010
(DOE de 01.06.2010)
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art 8º, § 15,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
"ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas pór Benefícios Fiscais
[...]
5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
Leonel Arcângelo Pavan
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert