ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 3.191, de 20.04.2010
(DOE de 20.04.2010)

Introduz a Alteração 2.328 no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.328 - Fica revogado o § 15 do art. 10 do Anexo 3.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2010.

Art. 3º - Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado