ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOS ALIMENTÍCOS

DECRETO Nº 3.174, de 15.04.2010
(DOE de 15.04.2010)

Introduz as Alterações 2.294 a 2.307 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.294 – O inciso I do §3º do art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29

[...]

§ 3º

I - relativamente à parcela do imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, “c” que exceder o imposto destacado no documento fiscal relativo à operação interestadual, não se aplicam as disposições dos arts. 30 e 35;”

ALTERAÇÃO 2.295 – Fica revogada a alínea “e” do inciso II do §1º do art. 60 do Regulamento

ALTERAÇÃO 2.296 – O § 13 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 -

[...]

§ 13 - O valor do imposto a recolher, na hipótese do § 1º, II, “c”, será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre os valores de venda fixados em pauta expedida em ato do Diretor de Administração Tributária, deduzindo-se, observado o disposto no arts. 35-A e 35-B, o valor do ICMS destacado na nota fiscal correspondente.”

ALTERAÇÃO 2.297 – O Anexo I fica acrescido das seguintes Seções:

“Seção XLI
Lista de Produtos Alimentícios
(Anexo 3, arts. 209 a 211)
(Protocolo ICMS 188/09)

1. Chocolates

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

1.1

1704.90.10

Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

1.2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

1.3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

32

1.4

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

25

1.5

1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

1.6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

21

1.7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

51

1.8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

54

1.9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

32

1.10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

51


2. Sucos e Bebidas

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

2.1

2101.20  2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

45

2.2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

48

2.3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

34

2.4

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

45

2.5

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

34

2.6

20.09

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas

34

2.7

2009.80.00

Água de coco

34

2.8

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

34

2.9

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

25


3. Laticínios e matinais

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

3.1

0402.1
0402.2
0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

14

3.2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

34

3.3

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

39

3.4

1901.10.20

Farinha láctea

27

3.5

1901.10.90
1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

35

3.6

04.02
04.01

Creme de Leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg

22

3.7

04.03

Iogurte e Leite Fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

22

3.8

04.04
04.06

Requeijão e similares em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,

33

3.9

04.05

Manteiga em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

3.10

15.16
15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

26


4. Snacks, Cereais e Congêneres

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

4.1

1904.10.00  1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

34

4.2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

47

4.3

2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

29

4.4

2008.1

Amendoim e castanha aperitivo em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 1 kg.

47


5. Molhos, Temperos e Condimentos

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

5.1

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

39

5.2

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

54

5.3

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

56

5.4

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

46

5.5

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

5.6

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

5.7

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

56

5.8

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

28

5.9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

 

44


6. Barras de Cereais

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

6.1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

54

6.2

1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

54

6.3

2106.10.002106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

37


7. Produtos à base de trigo e farinhas

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

7.1

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

27

7.2

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

24

7.3

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias

24

7.4

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

31

7.5

1905.32

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

42

7.6

1905.32

“Waffles” e “wafers”- com cobertura

28

7.7

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

24

7.8

1905.90.10

Outros pães de forma

24

7.9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

24

7.10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

24


8. Óleos

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

8.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

 

17

8.2

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

 

34

8.3

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

28

8.4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

46

8.5

1512.29.90 e 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

8.6

1512.19.11 e 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

8.7

1514.1

Óleo de canola, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

29

8.8

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

8.9

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

8.10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

39


9. Produtos a Base de Carne e Peixes

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

9.1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

28

9.2

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

37

9.3

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

37

9.4

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

34


10. Produtos Hortícolas e Frutas

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

10.1

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

10.2

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

10.3

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preprados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

51

10.4

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

10.5

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

10.6

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

44

10.7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

34

10.8

20.07

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes,  em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

10.9

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

34


11. Outros

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

11.1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

34

11.2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1 kg

48

11.3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

47

11.4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

34

11.5

09.02

Chá, mesmo aromatizado

37

11.6

0903.00

Mate

57

11.7

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

37

11.8

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g.

44

11.9

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

49

11.10

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g.

38

11.11

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.192106.90.30 3824.90.89

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

34

Seção XLII
Lista de Artefatos de Uso Doméstico
(Anexo 3, arts. 212 a 214)
(Protocolo ICMS 189/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis

38

2

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

63

3

4823.6

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão

63

4

4823.20.9

Filtros descartáveis para coar café ou chá

63

5

6911.10
6912.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica

50

6

6911.10.10

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos

48

7

6911.10.90

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos

50

8

6912.00.00

Velas para filtros

103

9

70.13

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

54

10

7013.37.00

Outros copos exceto de vitrocerâmica – outros copos

55

11

7013.42.90

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos

53

12

7323.9
7418.19.00
7615.19.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

64

13

73.23

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável.

70

14

7615.19.00

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio

58

15

82.11

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico

73

16

8211.91.00

Facas de mesa de lâmina fixa

71

17

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue

74

18

82.15

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

69

19

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)

70

Seção XLIII
Lista de Produtos de Colchoaria
(Anexo 3, arts. 215 a 217)
(Protocolo ICMS 190/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

1

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

2

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

3

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54

Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo 3, arts. 218 a 221)
(Protocolo ICMS 191/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

1211.90.90

Henna (envelope em pó até 50g)

50,90

2

2712.10.00

Vaselina

50,90

3

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

50,90

4

2847.00.00

Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

50,90

5

2914.11.00

Acetona (frasco em até 30 ml)

50,90

6

3006.70.00

Lubrificação íntima

50,90

7

33.01

Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

50,90

8

3303.00.10

Perfumes (extratos)

54,07

9

3303.00.20

Águas-de-colônia

62,99

10

3304.10.00

Produtos de Maquilagem para os Lábios

45,75

11

3304.20.10

Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

50,90

12

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

50,90

13

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

49,69

14

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

41,28

15

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

47,63

16

3305.10.00

Xampus para o cabelo

45,72

17

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

50,90

18

3305.30.00

Laquês para o cabelo

50,90

19

3305.90.00

Outras preparações capilares

59,31

20

3305.90.00

Tintura para o cabelo

38,27

21

3306.10.00

Dentifrícios

33,92

22

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

35,52

23

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

54,41

24

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

51,73

25

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

51,73

26

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

50,90

27

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30,90

28

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

43,56

29

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

50,90

30

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

50,90

31

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

51,63

32

4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

50,90

33

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras

50,90

34

4202.1

Malas e maletas de toucador

50,90

35

4818.10.00

Papel higiênico - folha simples

48,12

36

4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla

45,76

37

4818.40.10

Fraldas

30,68

38

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

50,90

39

5603.92.90

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

50,90

40

8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

50,90

41

8214.10.00

Espátulas (artigos de cutelaria)

50,90

42

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

50,90

43

9025.11.10
9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

50,90

44

9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

50,90

45

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

50,90

46

9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

50,90

47

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

50,90

48

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

50,90

49

3924.90.00 4014.90.90

Mamadeiras

50,90

50

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

57,87

51

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais)

70,36

52

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

81,02

53

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas

48,62

54

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

56,37

55

4818.40.20

Tampões higiênicos

66,04

56

4818.40.90

Absorventes higiênicos externos

64,43

57

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

66,04

58

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

56,39

Seção XLV
Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
 (Anexo 3, arts. 222 A 224)
(Protocolo ICMS 192/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%)
Original

1

7321.11.00  7321.81.00   7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

38,98

2

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas

37,54

3

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

34,49

4

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

48,45

5

8418.30.00

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

41,51

6

8418.40.00

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

40,84

7

8418.50.10   8418.50.90

Outros congeladores ("freezers")

37,22

8

8418.69.31

Bebedouros refrigerados para água

28,11

9

8418.69.9

Mini Adega e similares

25,91

10

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

50,54

11

8418.99.00

Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7

40,84

12

8421.12

Secadoras de roupa de uso doméstico

27,59

13

8421.19.90

Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico

37,22

14

8421.9

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas posições 8421.12; 8421.19.90 e 8418.69.31.

27,85

15

8422.11.00   8422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

41,96

16

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

26,19

17

8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

34,82

18

8443.99

Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

32,34

19

8450.11

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

31,06

20

8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

44,08

21

8450.12

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

38,58

22

8450.19

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,28

23

8450.20

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

31,70

24

8450.90

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,49

25

8451.21.00

Máquinas de secar de uso doméstico, e suas partes, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca

32,01

26

8451.29.90

Outras máquinas de secar de uso doméstico

48,07

27

8451.90

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

40,04

28

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

24,43

29

8471.4

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

38,73

30

8471.50.10

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

22,03

31

8471.60.5

Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54

49,61

32

8471.60.90

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

37,22

33

8471.70

Unidades de memória

34,45

34

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

27,12

35

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

32,39

36

8504.3

Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00

42,49

37

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

58,46

38

8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")

36,26

39

85.08

Aspiradores

34,13

40

85.09

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

41,66

41

8509.80.10

Enceradeiras

43,81

42

8516.10.00

Chaleiras elétricas

48,40

43

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

42,97

44

8516.50.00

Fornos de microondas

30,78

45

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

33,60

46

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras

41,92

47

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras

30,01

48

8516.79

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico

37,87

49

8516.90.00

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37

37,87

50

8517.11

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

38,55

51

8517.12

Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo

21,54

52

8517.18.9

Outros aparelhos telefônicos

40,53

53

8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

37,22

54

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

41,69

55

85.19    85.22

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

41,69

56

8519.81.90

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

27,52

57

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

23,97

58

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

49,68

59

8525.80.29

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

40,26

60

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo

37,22

61

8528.49.29  8528.59.20
8528.61.00
8528.69.00

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão

37,22

62

8528.51.20

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos

37,60

63

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos)

42,00

64

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma

29,06

65

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo

34,22

66

9006.10.00

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

37,22

67

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

37,22

68

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

37,22

69

9019.10.00

Aparelhos de massagem

37,22

70

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

36,89

71

9504.10

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

29,67

Seção XLVI
Lista de Ferramentas
(Anexo 3, arts. 225 a 227)
(Protocolo ICMS 193/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

4016.99.90

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

37,15

2

4417.00.10
4417.00.90

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

37,15

3

68.04

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

39,64

4

82.01

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

32,92

5

82.02

Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)

30,17

6

82.03

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90)

29,20

7

82.04

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

37,15

8

82.05

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

42,98

9

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

37,07

10

82.07

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy

35,00

11

82.08

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

45,15

12

8209.00

Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets)

47,98

13

82.11

Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico

30,70

14

82.13

Tesouras e suas lâminas

44,95

15

90.15

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros

37,15

16

9017.20.00 9017.30
9017.80 9017.90.90

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios

49,47

17

9025.11.90
9025.90.90

Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios

37,15

18

9025.19 9025.90.90

Pirômetros, suas partes e acessórios

37,15

Seção XLVII
Lista de Instrumentos Musicais
(Anexo 3, arts. 228 a 230)
(Protocolo ICMS 194/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

92.01

Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado

25,73

2

92.02

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas)

35,10

3

92.05

Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles)

43,88

4

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

32,47

5

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões)

36,52

6

92.09

Partes e acessórios

35,39

Seção XLVIII
Lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
(Anexo 3, arts. 231 a 233)
(Protocolo ICMS 195/09)

Item

Código
NCM/SH

Descrição

MVA (%)
Original

1

8414.5

Ventiladores

35,99

2

8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm

49,74

3

8414.90.20

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

35,99

4

8415.10, 8415.8 e 8415.90.00

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças

39,90

 

5

8415.10.11

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

48,01

6

8415.10.19

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

39,90

 

7

8415.10.90

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

38,58

8

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

34,19

9

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

47,21

10

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

56,89

11

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto

42,12

12

8423.10.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

51,84

 

13

8424.20.00

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

79,76

14

8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90

Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes

42,12

15

8424.30.90

Lavadora de alta pressão

46,45

16

8443.12.00

Máquinas e aparelhos de impressão, por offsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm, quando não dobradas

42,12

17

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

42,12

18

8467.21.00

Furadeiras elétricas

41,26

19

8468.10.00 8468.90.10

Maçaricos de uso manual e suas partes

42,12

20

8468.20.00 8468.90.90

Máquinas e aparelhos a gás e suas partes

42,12

21

8214.90
8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes

42,12

22

8515.1

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

42,12

23

8515.2

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

42,12

24

8516.2

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

31,60

25

8516.31.00

Secadores de cabelo

44,45

26

8516.32.00

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

44,45

Seção XLIX
Lista de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
(Anexo 3, arts. 234 a 236)
(Protocolo ICMS 196/09)

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

3824.50.00

Argamassas e concretos, não refratários

33,53

2

3214.90.00
3816.00.1
3824.40.00
3824.50.00

Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins

33,53

3

35.06

Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar

48,02

4

39.16

Revestimentos de PVC e outros plásticos;

38,34

5

39.16

Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil

38,34

6

39.17

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil

30,74

7

39.18

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

32,97

8

39.19
39.20
39.21

Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins

28,17

9

39.22

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

39,28

10

3925.10.00 3925.90.00

Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos

43,84

11

3925.20.00

Portas, janelas e afins, de plástico

35,00

12

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

48,19

13

3926.90

Outras obras de plástico, para uso na construção civil

30,48

14

4005.91.90

Fitas emborrachadas

27,14

15

40.09

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil

42,35

16

4016.93.00

Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo

47,38

17

44.09

Pisos de madeira

34,96

18

4410.11.21

Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

34,61

19

44.11

Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira

33,84

20

48.14

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

51,13

21

44.18

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira

37,27

22

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

36,83

23

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

36,83

24

63.03

Persianas de materiais têxteis

47,04

25

68.02

Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2

42,98

26

68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo

35,90

27

6807.10.00

Manta asfáltica

34,44

28

68.08

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil

69,43

29

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso

28,67

30

68.10

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões

35,46

31

68.11

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto

36,00

32

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

69,43

33

69.10

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

34,29

34

69.07
69.08

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

35,33

35

6912.00.00

Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica

57,10

36

70.03

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

36,08

37

70.04

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

69,43

38

70.05

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

34,41

39

7007.19.00

Vidros temperados

33,65

40

7007.29.00

Vidros laminados

34,93

41

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas

49,98

42

70.09

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo

38,56

43

7214.20.00
7308.90.10

Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço

40,36

44

72.13 7214.20.00

Vergalhões de ferro

27,74

45

70.16

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

61,20

 

46

7217.10.90
73.12

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

37,88

47

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

39,73

48

73.07

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

33,48

49

7308.30.00

Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

29,85

50

7308.40.00 7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção

29,85

51

73.10

Caixas diversas (tais como  caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço

58,53

 

52

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

41,79

53

73.14

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

31,18

54

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

41,91

55

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

36,60

56

73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

44,95

57

73.24

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

56,93

58

73.25

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço

56,93

59

73.26

Abraçadeiras

44,77

60

74.07

Barras de cobre

31,50

61

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil

27,67

62

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil

27,67

63

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

37,15

64

7418.20.00

 Artefatos de higiene/toucador de cobre

40,79

65

7607.19.90

 Manta de subcobertura aluminizada

34,19

66

7609.00.00

 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil

39,96

67

76.10

Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

30,97

68

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio

45,69

69

76.16

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

35,20

70

76.16
8302.4

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio

35,20

71

83.01

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo

36,26

72

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

40,09

73

8302.50.00

Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns

49,27

74

83.07

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil

30,55

75

83.11

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

37,32

76

8419.1

Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

29,67

77

84.81

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

30,18

78

8515.90.00

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

39,14

79

90.19

Banheira de hidromassagem

31,70

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