ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOS ALIMENTÍCOS
DECRETO Nº 3.174, de 15.04.2010
(DOE de 15.04.2010)
Introduz as Alterações 2.294 a 2.307 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.294 – O inciso I do §3º do art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29
[...]
§ 3º
I - relativamente à parcela do imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, “c” que exceder o imposto destacado no documento fiscal relativo à operação interestadual, não se aplicam as disposições dos arts. 30 e 35;”
ALTERAÇÃO 2.295 – Fica revogada a alínea “e” do inciso II do §1º do art. 60 do Regulamento
ALTERAÇÃO 2.296 – O § 13 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 -
[...]
§ 13 - O valor do imposto a recolher, na hipótese do § 1º, II, “c”, será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre os valores de venda fixados em pauta expedida em ato do Diretor de Administração Tributária, deduzindo-se, observado o disposto no arts. 35-A e 35-B, o valor do ICMS destacado na nota fiscal correspondente.”
ALTERAÇÃO 2.297 – O Anexo I fica acrescido das seguintes Seções:
“Seção XLI
Lista de Produtos Alimentícios
(Anexo 3, arts. 209 a 211)
(Protocolo ICMS 188/09)
1. Chocolates |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
1.1 |
1704.90.10 |
Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
32 |
1.2 |
1806.31.10 1806.31.20 |
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
32 |
1.3 |
1806.32.10 1806.32.20 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg |
32 |
1.4 |
1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó |
25 |
1.5 |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
25 |
1.6 |
1806.90.00 |
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg |
21 |
1.7 |
1704.90.20 1704.90.90 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau |
51 |
1.8 |
1704.10.00 2106.90.50 |
Gomas de mascar com ou sem açúcar |
54 |
1.9 |
1806.90.00 |
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
32 |
1.10 |
2106.90.60 2106.90.90 |
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar |
51 |
2. Sucos e Bebidas |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
2.1 |
2101.20 2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
45 |
2.2 |
2106.90.10 1701.91.00 |
Preparações em pó para a elaboração de bebidas |
48 |
2.3 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203 |
34 |
2.4 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
45 |
2.5 |
2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de café |
34 |
2.6 |
20.09 |
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas |
34 |
2.7 |
2009.80.00 |
Água de coco |
34 |
2.8 |
2202.90.00 |
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber |
34 |
2.9 |
2202.90.00 |
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau |
25 |
3. Laticínios e matinais |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
3.1 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
14 |
3.2 |
1702.90.00 |
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg |
34 |
3.3 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de lactentes |
39 |
3.4 |
1901.10.20 |
Farinha láctea |
27 |
3.5 |
1901.10.90 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
35 |
3.6 |
04.02 |
Creme de Leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg |
22 |
3.7 |
04.03 |
Iogurte e Leite Fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
22 |
3.8 |
04.04 |
Requeijão e similares em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, |
33 |
3.9 |
04.05 |
Manteiga em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
3.10 |
15.16 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
26 |
4. Snacks, Cereais e Congêneres |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
4.1 |
1904.10.00 1904.90.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
34 |
4.2 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
47 |
4.3 |
2005.20.00 |
Batata frita, inhame e mandioca fritos |
29 |
4.4 |
2008.1 |
Amendoim e castanha aperitivo em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 1 kg. |
47 |
5. Molhos, Temperos e Condimentos |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
5.1 |
20.02 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
39 |
5.2 |
2103.20.10 |
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
54 |
5.3 |
2103.90.21 2103.90.91 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
56 |
5.4 |
2103.10.10 |
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
46 |
5.5 |
2103.20.10 |
Molhos de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
50 |
5.6 |
2103.30.10 |
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
5.7 |
2103.30.21 |
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
56 |
5.8 |
2103.90.11 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
28 |
5.9 |
2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
44 |
6. Barras de Cereais |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
6.1 |
1904.20.00 1904.90.00 |
Barra de cereais |
54 |
6.2 |
1806.90.00 |
Barra de cereais contendo cacau |
54 |
6.3 |
2106.10.002106.90.30 2106.90.90 |
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |
37 |
7. Produtos à base de trigo e farinhas |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
7.1 |
19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado |
27 |
7.2 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
24 |
7.3 |
1905.20 |
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias |
24 |
7.4 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
31 |
7.5 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
42 |
7.6 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
28 |
7.7 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
24 |
7.8 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
24 |
7.9 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. |
24 |
7.10 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete |
24 |
8. Óleos |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
8.1 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
17 |
8.2 |
15.08 |
Óleo de amendoim refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
8.3 |
15.09 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
28 |
8.4 |
1510.00.00 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
46 |
8.5 |
1512.29.90 e 1515.90.22 |
Outros óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
8.6 |
1512.19.11 e 1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
27 |
8.7 |
1514.1 |
Óleo de canola, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
29 |
8.8 |
1515.19.00 |
Óleo de linhaça refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
8.9 |
1515.29.10 |
Óleo de milho refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
27 |
8.10 |
1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
39 |
9. Produtos a Base de Carne e Peixes |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
9.1 |
1601.00.00 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue |
28 |
9.2 |
16.02 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue |
37 |
9.3 |
16.04 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe |
37 |
9.4 |
16.05 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
34 |
10. Produtos Hortícolas e Frutas |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
10.1 |
07.10 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
10.2 |
08.11 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
10.3 |
20.01 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preprados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
51 |
10.4 |
20.03 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
10.5 |
20.04 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
10.6 |
20.05 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
44 |
10.7 |
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
10.8 |
20.07 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
53 |
10.9 |
20.08 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
11. Outros |
|||
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
11.1 |
2104.20.00 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) |
34 |
11.2 |
2104.10.11 |
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1 kg |
48 |
11.3 |
2104.10.11 |
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg |
47 |
11.4 |
2104.10.2 |
Caldos e sopas preparados |
34 |
11.5 |
09.02 |
Chá, mesmo aromatizado |
37 |
11.6 |
0903.00 |
Mate |
57 |
11.7 |
2008.19.00 |
Milho para pipoca (microondas) |
37 |
11.8 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g. |
44 |
11.9 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá |
49 |
11.10 |
2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g. |
38 |
11.11 |
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.192106.90.30 3824.90.89 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
34 |
Seção XLII
Lista de Artefatos de Uso Doméstico
(Anexo 3, arts. 212 a 214)
(Protocolo ICMS 189/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
1 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
38 |
2 |
4419.00.00 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
63 |
3 |
4823.6 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão |
63 |
4 |
4823.20.9 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
63 |
5 |
6911.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
50 |
6 |
6911.10.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos |
48 |
7 |
6911.10.90 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos |
50 |
8 |
6912.00.00 |
Velas para filtros |
103 |
9 |
70.13 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
54 |
10 |
7013.37.00 |
Outros copos exceto de vitrocerâmica – outros copos |
55 |
11 |
7013.42.90 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos |
53 |
12 |
7323.9 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
64 |
13 |
73.23 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável. |
70 |
14 |
7615.19.00 |
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
58 |
15 |
82.11 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
73 |
16 |
8211.91.00 |
Facas de mesa de lâmina fixa |
71 |
17 |
8211.92.10 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue |
74 |
18 |
82.15 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
69 |
19 |
9617.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
70 |
Seção XLIII
Lista de Produtos de Colchoaria
(Anexo 3, arts. 215 a 217)
(Protocolo ICMS 190/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
1 |
9404.10.00 |
Suportes elásticos para cama |
143,06 |
2 |
9404.2 |
Colchões, inclusive box |
76,87 |
3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
83,54 |
Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo 3, arts. 218 a 221)
(Protocolo ICMS 191/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 50g) |
50,90 |
2 |
2712.10.00 |
Vaselina |
50,90 |
3 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
50,90 |
4 |
2847.00.00 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
50,90 |
5 |
2914.11.00 |
Acetona (frasco em até 30 ml) |
50,90 |
6 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
50,90 |
7 |
33.01 |
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
50,90 |
8 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
54,07 |
9 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
62,99 |
10 |
3304.10.00 |
Produtos de Maquilagem para os Lábios |
45,75 |
11 |
3304.20.10 |
Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
50,90 |
12 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
50,90 |
13 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
49,69 |
14 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
41,28 |
15 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
47,63 |
16 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
45,72 |
17 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
50,90 |
18 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
50,90 |
19 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
59,31 |
20 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
38,27 |
21 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
33,92 |
22 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
35,52 |
23 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
54,41 |
24 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
51,73 |
25 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
51,73 |
26 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
50,90 |
27 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
30,90 |
28 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
43,56 |
29 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
50,90 |
30 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
50,90 |
31 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
51,63 |
32 |
4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
50,90 |
33 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras |
50,90 |
34 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
50,90 |
35 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha simples |
48,12 |
36 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla |
45,76 |
37 |
4818.40.10 |
Fraldas |
30,68 |
38 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
50,90 |
39 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
50,90 |
40 |
8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
50,90 |
41 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
50,90 |
42 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
50,90 |
43 |
9025.11.10 |
Termômetros, inclusive o digital |
50,90 |
44 |
9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
50,90 |
45 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
50,90 |
46 |
9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
50,90 |
47 |
96.15 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
50,90 |
48 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
50,90 |
49 |
3924.90.00 4014.90.90 |
Mamadeiras |
50,90 |
50 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
57,87 |
51 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) |
70,36 |
52 |
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
81,02 |
53 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
48,62 |
54 |
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
56,37 |
55 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
66,04 |
56 |
4818.40.90 |
Absorventes higiênicos externos |
64,43 |
57 |
5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
66,04 |
58 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
56,39 |
Seção XLV
Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
(Anexo 3, arts. 222 A 224)
(Protocolo ICMS 192/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) |
1 |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
38,98 |
2 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas |
37,54 |
3 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
34,49 |
4 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
48,45 |
5 |
8418.30.00 |
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
41,51 |
6 |
8418.40.00 |
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
40,84 |
7 |
8418.50.10 8418.50.90 |
Outros congeladores ("freezers") |
37,22 |
8 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
28,11 |
9 |
8418.69.9 |
Mini Adega e similares |
25,91 |
10 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
50,54 |
11 |
8418.99.00 |
Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 |
40,84 |
12 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
27,59 |
13 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico |
37,22 |
14 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas posições 8421.12; 8421.19.90 e 8418.69.31. |
27,85 |
15 |
8422.11.00 8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
41,96 |
16 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
26,19 |
17 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
34,82 |
18 |
8443.99 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios |
32,34 |
19 |
8450.11 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
31,06 |
20 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
44,08 |
21 |
8450.12 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
38,58 |
22 |
8450.19 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
31,28 |
23 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
31,70 |
24 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
31,49 |
25 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico, e suas partes, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
32,01 |
26 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
48,07 |
27 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
40,04 |
28 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
24,43 |
29 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
38,73 |
30 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
22,03 |
31 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 |
49,61 |
32 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
37,22 |
33 |
8471.70 |
Unidades de memória |
34,45 |
34 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
27,12 |
35 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
32,39 |
36 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 |
42,49 |
37 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
58,46 |
38 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
36,26 |
39 |
85.08 |
Aspiradores |
34,13 |
40 |
85.09 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
41,66 |
41 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
43,81 |
42 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
48,40 |
43 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
42,97 |
44 |
8516.50.00 |
Fornos de microondas |
30,78 |
45 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
33,60 |
46 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
41,92 |
47 |
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras |
30,01 |
48 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico |
37,87 |
49 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37 |
37,87 |
50 |
8517.11 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
38,55 |
51 |
8517.12 |
Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo |
21,54 |
52 |
8517.18.9 |
Outros aparelhos telefônicos |
40,53 |
53 |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
37,22 |
54 |
85.18 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
41,69 |
55 |
85.19 85.22 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
41,69 |
56 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
27,52 |
57 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos |
23,97 |
58 |
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
49,68 |
59 |
8525.80.29 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
40,26 |
60 |
85.27 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo |
37,22 |
61 |
8528.49.29 8528.59.20 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
37,22 |
62 |
8528.51.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos |
37,60 |
63 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos) |
42,00 |
64 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
29,06 |
65 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
34,22 |
66 |
9006.10.00 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
37,22 |
67 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
37,22 |
68 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
37,22 |
69 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
37,22 |
70 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
36,89 |
71 |
9504.10 |
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão |
29,67 |
Seção XLVI
Lista de Ferramentas
(Anexo 3, arts. 225 a 227)
(Protocolo ICMS 193/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
37,15 |
2 |
4417.00.10 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
37,15 |
3 |
68.04 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
39,64 |
4 |
82.01 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
32,92 |
5 |
82.02 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) |
30,17 |
6 |
82.03 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90) |
29,20 |
7 |
82.04 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
37,15 |
8 |
82.05 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
42,98 |
9 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
37,07 |
10 |
82.07 |
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy |
35,00 |
11 |
82.08 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
45,15 |
12 |
8209.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) |
47,98 |
13 |
82.11 |
Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
30,70 |
14 |
82.13 |
Tesouras e suas lâminas |
44,95 |
15 |
90.15 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
37,15 |
16 |
9017.20.00 9017.30 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
49,47 |
17 |
9025.11.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
37,15 |
18 |
9025.19 9025.90.90 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
37,15 |
Seção XLVII
Lista de Instrumentos Musicais
(Anexo 3, arts. 228 a 230)
(Protocolo ICMS 194/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
92.01 |
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado |
25,73 |
2 |
92.02 |
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) |
35,10 |
3 |
92.05 |
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) |
43,88 |
4 |
9206.00.00 |
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) |
32,47 |
5 |
92.07 |
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) |
36,52 |
6 |
92.09 |
Partes e acessórios |
35,39 |
Seção XLVIII
Lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
(Anexo 3, arts. 231 a 233)
(Protocolo ICMS 195/09)
Item |
Código |
Descrição |
MVA (%) |
1 |
8414.5 |
Ventiladores |
35,99 |
2 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
49,74 |
3 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
35,99 |
4 |
8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
39,90
|
5 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
48,01 |
6 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
39,90
|
7 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
38,58 |
8 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água |
34,19 |
9 |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos |
47,21 |
10 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
56,89 |
11 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
42,12 |
12 |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84
|
13 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
79,76 |
14 |
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
42,12 |
15 |
8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão |
46,45 |
16 |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por offsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm, quando não dobradas |
42,12 |
17 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
42,12 |
18 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
41,26 |
19 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
42,12 |
20 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
42,12 |
21 |
8214.90 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes |
42,12 |
22 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
42,12 |
23 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
42,12 |
24 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
31,60 |
25 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
44,45 |
26 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
44,45 |
Seção XLIX
Lista de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
(Anexo 3, arts. 234 a 236)
(Protocolo ICMS 196/09)
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
3824.50.00 |
Argamassas e concretos, não refratários |
33,53 |
2 |
3214.90.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins |
33,53 |
3 |
35.06 |
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
48,02 |
4 |
39.16 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; |
38,34 |
5 |
39.16 |
Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
38,34 |
6 |
39.17 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
30,74 |
7 |
39.18 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
32,97 |
8 |
39.19 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
28,17 |
9 |
39.22 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
39,28 |
10 |
3925.10.00 3925.90.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
43,84 |
11 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e afins, de plástico |
35,00 |
12 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
48,19 |
13 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
30,48 |
14 |
4005.91.90 |
Fitas emborrachadas |
27,14 |
15 |
40.09 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
42,35 |
16 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
47,38 |
17 |
44.09 |
Pisos de madeira |
34,96 |
18 |
4410.11.21 |
Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
34,61 |
19 |
44.11 |
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
33,84 |
20 |
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
51,13 |
21 |
44.18 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira |
37,27 |
22 |
57.03 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
36,83 |
23 |
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
36,83 |
24 |
63.03 |
Persianas de materiais têxteis |
47,04 |
25 |
68.02 |
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
42,98 |
26 |
68.05 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
35,90 |
27 |
6807.10.00 |
Manta asfáltica |
34,44 |
28 |
68.08 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
69,43 |
29 |
68.09 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
28,67 |
30 |
68.10 |
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
35,46 |
31 |
68.11 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto |
36,00 |
32 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
69,43 |
33 |
69.10 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
34,29 |
34 |
69.07 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
35,33 |
35 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica |
57,10 |
36 |
70.03 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
36,08 |
37 |
70.04 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
69,43 |
38 |
70.05 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
34,41 |
39 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
33,65 |
40 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
34,93 |
41 |
7008.00.00 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
49,98 |
42 |
70.09 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
38,56 |
43 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
40,36 |
44 |
72.13 7214.20.00 |
Vergalhões de ferro |
27,74 |
45 |
70.16 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
61,20
|
46 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
37,88 |
47 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
39,73 |
48 |
73.07 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
33,48 |
49 |
7308.30.00 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
29,85 |
50 |
7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
29,85 |
51 |
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
58,53
|
52 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
41,79 |
53 |
73.14 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
31,18 |
54 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
41,91 |
55 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
36,60 |
56 |
73.18 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
44,95 |
57 |
73.24 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93 |
58 |
73.25 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93 |
59 |
73.26 |
Abraçadeiras |
44,77 |
60 |
74.07 |
Barras de cobre |
31,50 |
61 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
27,67 |
62 |
74.12 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
27,67 |
63 |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
37,15 |
64 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre |
40,79 |
65 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
34,19 |
66 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
39,96 |
67 |
76.10 |
Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
30,97 |
68 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
45,69 |
69 |
76.16 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
35,20 |
70 |
76.16 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
35,20 |
71 |
83.01 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
36,26 |
72 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
40,09 |
73 |
8302.50.00 |
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
49,27 |
74 |
83.07 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
30,55 |
75 |
83.11 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
37,32 |
76 |
8419.1 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
29,67 |
77 |
84.81 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
30,18 |
78 |
8515.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
39,14 |
79 |
90.19 |
Banheira de hidromassagem |
31,70 |