ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - LEITE EM PÓ
DECRETO Nº 2.993, de 11.02.2010
(DOE de 11.02.2010)
Introduz a Alteração 2.245 no RICMS-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.245 - O art. 35-B fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art 35-B -
[...]
XIX - 5% (cinco por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Paraná;
XX - 7% (sete por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado de Goiás;
XXI - 1% (um por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Espírito Santo;
XXII - 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni