ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CARNES
DECRETO Nº 2.948, de 20.01.2010
(DOE de 20.01.2010)
Introduz a Alteração 2.209 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.209 - As alíneas “b” e “h” do inciso I, e o inciso II, todos do art. 11 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - ...
I - ...
[…]
b) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho;
[...]
h) sardinha em lata;
[...]
II - em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na saída das seguintes mercadorias:
a) misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH;
b) carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; e
c) atum em lata.”
Art. 2º - O caput do art. 2º do Decreto nº 2.605, de 11 de setembro de 2009, mantidos seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os detentores de regime especial com amparo no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, III, na data da publicação deste Decreto, deverão cumprir as condições estabelecidas no inciso II do § 4º do referido artigo, relativamente:
I - às alíneas “a” e “d”, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto;
II - à alínea “c”, contando-se o prazo nela previsto a partir da publicação deste Decreto;
III - à alínea “e”, contando-se o prazo nela previsto a partir de 1º de janeiro de 2010.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
José Ari Vequi
Antonio Marcos Gavazzoni