ICMS
ARRECADAÇÃO - 2011

PORTARIA SEFAZ Nº 88, de 24.09.2010
(DOE de 27.09.2010)

Publica os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 (D.O.U de 12.01.90), combinada com a Lei Estadual nº 11.038, de 14 de novembro de 1997 (D.O.E de 17.11.97), dá publicidade, nos termos da tabela anexa, aos dados levantados, relativos ao exercício de 2009, e aos índices resultantes para fins de participação dos municípios deste Estado no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2011.

As taxas de evasão escolar (ensino municipal de 1º grau, diurno) se referem ao ano de 2008, conforme Decreto Estadual nº 45.742 de 01 de julho de 2008.

Os dados do ano base 2009 referentes às propriedades rurais não foram informados pelo órgão oficial, sendo mantidos para cálculo os de 2008.

Os dados e os índices ora divulgados são provisórios, ficando assegurado aos municípios o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria, apresentar impugnações devidamente comprovadas.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2010.

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.