TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES

LEI Nº 13.551, de 10.12.2010
(DOE de 13.12.2010)

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências,

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:

"Art. 6º - (...)

(...)

§ 15 - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º - Dá nova redação ao Titulo IV - Serviços de Trânsito, da Tabeta de Incidência do Anexo da Lei 8.109/1985, conforme segue:

"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:

I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD-, por documento:

a) primeira via(...)2,8373

b) segunda via(...)2,8373

c) CNH Estrangeira(...)3,1526

d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH(...)5,0000

II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veíulo - CRLV - :

a) primeira via(...)3,1526

b) segunda via(...)3,1526

2. Exame:

I - de saúde e psicoténico, por exame(...)3,6254

II - de prática de direção veicular(...)3,4345

III - de legislação de trânsito, por exame(...)1,9748

3. Licença:

I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos(...)5,6047

II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa(...)2,1018

III - para trânsito de veículos(...)4,0284

IV - placas de experiência(...)11,0342

4. Licença e fiscalização de eventos na via pública(...)7,8816

5. Alvará anual de:

I - Centro de Formação de Condutores - CFCs(...)29,7748

II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs(...)29,7748

III - Centro de Remocao e Deposito - CRDs(...)29,7748

IV - Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs(...)29,7748

V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito (...) 17.5146

VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito (...)3,5023

VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental(...)3,5023

VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares(...)108,4684

6. Rebocamento de veículo

I - até 10km (dez quilômetros)(...)4,0284

II -acima de 10km (dez quilômetros)(...)7,8816

7. Estadia de veículo, por dia(...)0,7006

8. Desembaraço(...)5,9550

9. Vistoria e identificação de veículo(...)4,0284

10. Inspeção de segurança veicular:

I - veículos leves(...)8,7573

II - veículos pesados- 2 (dois) eixos(...)17,5146

III - veículos pesados - eixo adicional(...)3,5029

IV - motos(...)7,0058

11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referenda - UFIR):

ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO

Referências de tempo de fabricação TIPO

Ano da fabricação

Até o 4º ano subsequente ao da fabricação

A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação

Ciclomotor/motocicleta/ Reboque e semirreboque

4,7289

4,0284

2,4520

Automóveis ou camionetes ate 100cv (cem cavalos-vapor)

17,8649

15,0626

7,7064

Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor)

35,7298

30,1251

15,4129

Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes

17,8649

15,0626

7,7064

Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque

33,1026

28,0234

16,1134

Microônibus, ônibus e motor-casa

56,2219

47,6397

19,4579

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares (...)8,0500."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

Bercílio Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 235/10, de iniciativa do Poder Executivo