TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES
LEI Nº 13.551, de 10.12.2010
(DOE de 13.12.2010)
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:
"Art. 6º - (...)
(...)
§ 15 - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º - Dá nova redação ao Titulo IV - Serviços de Trânsito, da Tabeta de Incidência do Anexo da Lei 8.109/1985, conforme segue:
"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Expedição:
I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD-, por documento:
a) primeira via(...)2,8373
b) segunda via(...)2,8373
c) CNH Estrangeira(...)3,1526
d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH(...)5,0000
II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veíulo - CRLV - :
a) primeira via(...)3,1526
b) segunda via(...)3,1526
2. Exame:
I - de saúde e psicoténico, por exame(...)3,6254
II - de prática de direção veicular(...)3,4345
III - de legislação de trânsito, por exame(...)1,9748
3. Licença:
I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos(...)5,6047
II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa(...)2,1018
III - para trânsito de veículos(...)4,0284
IV - placas de experiência(...)11,0342
4. Licença e fiscalização de eventos na via pública(...)7,8816
5. Alvará anual de:
I - Centro de Formação de Condutores - CFCs(...)29,7748
II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs(...)29,7748
III - Centro de Remocao e Deposito - CRDs(...)29,7748
IV - Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs(...)29,7748
V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito (...) 17.5146
VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito (...)3,5023
VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental(...)3,5023
VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares(...)108,4684
6. Rebocamento de veículo
I - até 10km (dez quilômetros)(...)4,0284
II -acima de 10km (dez quilômetros)(...)7,8816
7. Estadia de veículo, por dia(...)0,7006
8. Desembaraço(...)5,9550
9. Vistoria e identificação de veículo(...)4,0284
10. Inspeção de segurança veicular:
I - veículos leves(...)8,7573
II - veículos pesados- 2 (dois) eixos(...)17,5146
III - veículos pesados - eixo adicional(...)3,5029
IV - motos(...)7,0058
11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referenda - UFIR):
ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO |
|||
Referências de tempo de fabricação TIPO |
Ano da fabricação |
Até o 4º ano subsequente ao da fabricação |
A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação |
Ciclomotor/motocicleta/ Reboque e semirreboque |
4,7289 |
4,0284 |
2,4520 |
Automóveis ou camionetes ate 100cv (cem cavalos-vapor) |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor) |
35,7298 |
30,1251 |
15,4129 |
Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque |
33,1026 |
28,0234 |
16,1134 |
Microônibus, ônibus e motor-casa |
56,2219 |
47,6397 |
19,4579 |
12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares (...)8,0500."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 235/10, de iniciativa do Poder Executivo