ICMS
MÁQUINAS E APARELHOS - ALTERAÇÕES
LEI Nº 13.548, de 02.12.2010
(DOE de 03.12.2010)
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências:
I - no art. 12, o item 16 da alínea “d” do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) (...)
16 - máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V;
II - fica acrescentado o Apêndice V com a seguinte redação:
APÊNDICE V
MÁQUINAS E APARELHOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% REFERIDOS NO ART. 12, II,
“d”, 16
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Guindastes de eículo................................................................. |
8426.30.00 |
II |
Guindastes de pneumáticos ........................................................................... |
8426.41 |
III |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação ....................................................... |
8427 |
IV |
Elevadores e monta-cargas............................................................................ |
8428.10.00 |
V |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de eíc continua, para mercadorias ................................................................................................... |
8428.3 |
V. |
“Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados............. |
8429 |
VII |
Bate-estacas e arranca-estacas ....................................................................... |
8430.10.00 |
VIII |
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias .......................................................................................................... |
8430.3 |
IX |
Outras máquinas de sondagem ou perfuração............................................... |
8430.4 |
X |
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados............................................. |
8430.50.00 |
XI |
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados.................................. |
8430.6 |
XII |
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras........................................ |
8431.49.29 |
XIII |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar................. |
8474.10.00 |
XIV |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
8474.20.90 |
XV |
Máquinas para misturar eículos minerais com betume ............................... |
8474.32.00 |
XVI |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento |
8474.39.00 |
XVII |
Máquinas e aparelhos para obras públicas, eículoso civil ou trabalhos semelhantes, com função própria........................... |
8479.10” |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Registre-se e publique-se.
Bercílio Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil