ICMS
GIA - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 95, de 22.12.2009
(DOE de 31.12.2009)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q" |
Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes |
053" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q" |
Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobres-salentes |
164" |
b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, XCVI |
Papel - código 4707 da NBM/SH-NCM |
103 |
Livro I, art. 32, XCVII |
Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno |
104 |
Livro I, art. 32, XCVIII |
Empresa desenvolvedora de projeto de inovação tecnológica |
105 |
Livro I, art. 32, XCIX |
Sílica obtida pela queima da casca de arroz |
106 |
Livro I, art. 32, C |
Fertilizantes |
107 |
Livro I, art. 32, CI |
Estabelecimentos de empresa de base tecnológica |
108 |
Livro I, art. 32, CII |
Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS |
109" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
Ap. II, S. III, XXXIII |
Artigos de papelaria |
441 |
Ap. II, S. III, |
Instrumentos musicais |
442 |
Ap. II, S. III, XXXV |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
443" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin,
Diretor da Receita Estadual.