ICMS
 GIA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 95, de 22.12.2009
(DOE de 31.12.2009)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q"

Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes

053"

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q"

Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobres-salentes

164"

b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, XCVI

Papel - código 4707 da NBM/SH-NCM

103

Livro I, art. 32, XCVII

Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno

104

Livro I, art. 32, XCVIII

Empresa desenvolvedora de projeto de inovação tecnológica

105

Livro I, art. 32, XCIX

Sílica obtida pela queima da casca de arroz

106

Livro I, art. 32, C

Fertilizantes

107

Livro I, art. 32, CI

Estabelecimentos de empresa de base tecnológica

108

Livro I, art. 32, CII

Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS

109"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

Ap. II, S. III, XXXIII

Artigos de papelaria

441

Ap. II, S. III,
XXXIV

Instrumentos musicais

442

Ap. II, S. III, XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

443"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin,
 Diretor da Receita Estadual.