ICMS
UPC - TJLP - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 94, de 18.12.2009
(DOE de 22.12.2009)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
"jan/mar 10 |
19.129 |
02.12.09 |
21,82" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP% ao mês |
TJLP% ao ano |
Resolução do Banco Central |
|
Nº |
Data |
||||
"2010 |
Jan |
0,5 |
6 |
||
Fev |
0,5 |
3.827 |
16.12.09" |
||
Mar |
0,5 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual