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UPC - TJLP - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 94, de 18.12.2009
(DOE de 22.12.2009)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"jan/mar 10

19.129

02.12.09

21,82"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP% ao mês

TJLP% ao ano

Resolução do Banco Central

Data

"2010

Jan

0,5

6

Fev

0,5

3.827

16.12.09"

Mar

0,5

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual