ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 92, de 11.12.2009
(DOE de 16.12.2009)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo IX do Título I, o subitem 8.4.2 passa a vigorar com a seg
“8.4.2 - O prazo previsto no subitem 8.4.1 não prevalece em relação ao estoque de ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e bebidas quentes, relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, itens XXIV a XXXII, hipótese em que o arquivo eletrônico “ST - Declaração de Estoque de Mercadorias” será encaminhado até o dia 22 de dezembro de 2009.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2009.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2009.

Júlio César Grazziotin,
Diretor da Receita Estadual.