ICMS
PEÇAS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 79, de 07.12.2010
(DOE de 09.12.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Com fundamento no Ato COTEPE ICMS 42/10 (DOE 06.12.10), no Capítulo LIV do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.3.3 conforme segue:

"2.3.3 - Os locais de estoque próprio em poder de terceiros são os listados no Ato COTEPE ICMS 42/10."

2. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.1.1.1 conforme segue:

"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01.03.05 a 31.12.11, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2010.

Júlio César Grazziotin,
Subsecretário da Receita Estadual.