SELIC
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 77, de 03.12.2010
(DOE de 07.12.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Ano

Mês

Taxa SELIC%

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Nov

0,81

87

01.12.10"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual