SELIC
ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 77, de 03.12.2010
(DOE de 07.12.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC% |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Nov |
0,81 |
87 |
01.12.10" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual