ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 75, de 26.11.2010
(DOE de 30.11.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 137/10 (DOU 28.09.10), fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:

“1.1.1 - O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização de energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual