ICMS
GIA - CRÉDITO PRESUMIDO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 74, de 19.11.2010
(DOE de 30.11.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que Ihe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CIX |
Placas-mãe de impressora de grande porte - traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
116 |
Livro I, art. 32, CX |
Cooperativas de eletrificação rural |
117 |
Livro I, art. 32, CXI |
Fabricantes de granola em barra, "cookies" e gotas de "cookies" |
118 |
Livro I, art. 32, CX1I |
Estabelecimentos recicladores - produtos industrializados na forma de flocos, granulados. resíduos ou pó |
119" |
b) na Seção IV, fica excluído o código 599 e é acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS;
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
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"Livro I,art. 23, LII |
Mercadorias da indústria têxtil |
649" |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS;
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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"Livro III. art. Iº-A, XV |
Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos |
124" |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual