ICMS
GIA - CRÉDITO PRESUMIDO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 74, de 19.11.2010
(DOE de 30.11.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que Ihe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CIX

Placas-mãe de impressora de grande porte - traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

116

Livro I, art. 32, CX

Cooperativas de eletrificação rural

117

Livro I, art. 32, CXI

Fabricantes de granola em barra, "cookies" e gotas de "cookies"

118

Livro I, art. 32, CX1I

Estabelecimentos recicladores - produtos industrializados na forma de flocos, granulados. resíduos ou pó

119"

 

b) na Seção IV, fica excluído o código 599 e é acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS;

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

"Livro I,art. 23, LII

Mercadorias da indústria têxtil

649"

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS;

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III. art. Iº-A, XV

Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos

124"

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual