ICMS
DANFE - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 72, de 08.11.2010
(DOE de 11.11.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 177/10 (DOU 21.10.10, retificado no DOU de 26.10.10), o subitem 2.3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01.08.06 a 31.10.12, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fi ns de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."
2. No Capítulo XI do Título I, fica revogado o subitem 20.3.2.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2010.
Porto Alegre, 8 de novembro de 2010.
Júlio César Grazziotin,
Subsecretário da Receita Estadual