SELIC
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 70, de 04.11.2010
(DOE de 08.11.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

SANTA CATARINA

"8.11

Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada

Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC)

4,25%"

2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Out

0,81

84

03.11.10"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de novembro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual