SELIC
ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 70, de 04.11.2010
(DOE de 08.11.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA |
"8.11 |
Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada |
Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC) |
4,25%" |
2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC % |
Ato Declaratório Executivo |
|
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Out |
0,81 |
84 |
03.11.10" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de novembro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual