ICMS
DAS - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 67, de 22.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:
“2.2.1 - A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual