ICMS
GIA - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 66, de 26.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, artigo 32, CVIII |
Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves |
115" |
b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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"Livro I, artigo 9º, CLXIV |
Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena |
134" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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"Livro III, artigo 1º-A, XIV |
Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos |
122 |
Livro III, artigo 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII |
Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos |
123" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual