ICMS
GIA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 66, de 26.10.2010
(DOE de 26.10.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, artigo 32, CVIII

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves

115"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, artigo 9º, CLXIV

Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena

134"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, artigo 1º-A, XIV

Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos

122

Livro III, artigo 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII

Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos

123"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual