UPC
TJLP - SELIC - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 63, de 05.10.2010
(DOE de 08.10.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

    PERÍODO

    COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

    DATA

    VALOR

    "out/dez 10

    20.105

    03.09.10

    21,92"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

"2010

Out

0,5

Nov

0,5

6

3.900

29.09.10"

Dez

0,5

3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Set

0,85

67

01.10.10"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual