UPC
TJLP - SELIC - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 63, de 05.10.2010
(DOE de 08.10.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
"out/dez 10 |
20.105 |
03.09.10 |
21,92" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Out |
0,5 |
|||
Nov |
0,5 |
6 |
3.900 |
29.09.10" |
|
Dez |
0,5 |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC % |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Set |
0,85 |
67 |
01.10.10" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual