ICMS
PROGRAMAS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 61, de 14.09.2010
(DOE de 16.09.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/06/11 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2010.
Júlio César Grazziotin,
Subsecretário da Receita Estadual.