SELIC
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 60, de 03.09.2010
(DOE de 09.09.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da SELIC:

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Ago

0,89

62

01/09/10"

2. Esta Instrução Normativa entra em vjgor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual