ICMS
CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO - FAPERGS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 58, de 23.08.2010
(DOE de 09.09.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"1010

CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO - FAPERGS"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de agosto de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual